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SOLUÇÕES JURÍDICAS COMEÇAM COM UM BOM ATENDIMENTO: PARTE 1

Atualizado: 2 de jun. de 2021


Leitores e leitoras, começo escrevendo nestas linhas que há dois tipos de pessoas que estão diante deste texto. Se você chegou até aqui por indicação de amigos, parentes ou até mesmo os famosos cartões de visita – marca registrada da publicidade do advogado –, provavelmente já está precisando de um advogado. Este texto, sem sombra de dúvidas, lhe será extremamente útil para lhe auxiliar na hora de consultar-se com um.


Se você é aquela pessoa que gosta de se informar, manter-se atento a conteúdo educativo, de qualidade e capaz de transformar a sua percepção do direito no dia a dia, também lhe será altamente construtiva a leitura, pois, caso algum dia necessite consultar-se com um advogado ou indicá-lo para quem precisa, já estará informado para economizar tempo e dinheiro quando se trata de solucionar os problemas com o direito.



Sem mais delongas, vamos ao texto...



O bom atendimento ao cliente é a chave para o sucesso de uma empreitada jurídica. É algo óbvio de se falar tendo em vista existir o concesso de que ser prestativo no atendimento com os clientes é uma obrigação. É uma máxima corretíssima, entretanto, incompleta quando se trata de lidar com serviços jurídicos.



Você sabe, então, o que seria um bom atendimento ao cliente quando se trata dos serviços de um advogado?



Quando o atendimento é feito por advogado, a atenção ao cliente, que na verdade não se apresenta apenas como cliente, mas, em primeiro lugar, como um cidadão em busca de seus direitos, é crucial. Isto porque, a atenção que o advogado deve ter para que aconteça um bom atendimento é diferente da cortesia de uma lojista ou do papo descontraído e amigável do atendente bancário. A atenção do advogado é uma atenção técnica.



Mas, porque essa atenção é técnica? Por qual motivo há diferenças de qualquer atendimento normal?



Simples, o material de trabalho do advogado são fatos e provas. Apenas com uma boa técnica no momento do atendimento é possível coletar estes materiais de maneira concreta para então, a partir deles, analisar qual direito cabe naqueles fatos e provas e qual caminho tomar para a solução de um problema jurídico.


Logo, além da capacidade técnica e habilidade única de manter um diálogo consultivo com o cidadão que o procura, parte esta que cabe ao advogado – tema para uma parte 2 –, há a necessidade de que o cidadão atendido adote algumas posturas que automaticamente, em cem por cento dos casos, trarão muita economia de tempo, dinheiro e clareza aos fatos e provas que são apresentados, coisas muito boas de acontecerem em um atendimento para o cidadão que está buscando seus direitos.


Vamos chamar estas três posturas básicas, de “Os Mandamentos do Cliente”. Com toda certeza, o cliente que os seguem estará municiando o advogado com qualidade de fatos e provas para analisar o seu direito, seja na disputa judicial, seja na solução extrajudicial do problema.

No que cabe ao cidadão, então, é essencial que, em relação ao problema que traz ao advogado para solucionar, se dirija a ele da seguinte forma:



1° ] NÃO MINTA:


Ter consciência ética e empenho para falar a verdade dos fatos, bem como mostrar documentos verdadeiros é o básico que se espera de um cidadão.


A mentira contada no atendimento tem pernas curtas. O advogado tem conhecimento jurídico para saber como normalmente acontecem certos fatos, como se realizam os contratos, como é aplicada uma multa, entre várias situações do cotidiano que envolvem o direito. Não adianta mentir, pois, de uma forma ou outra, será descoberto, seja mais tarde pelo próprio advogado ao analisar o direito, seja no processo judicial ou procedimento administrativo, o que é bem pior e rende prejuízos sérios.


As pessoas mentem por várias razões, ou ainda, movidas pelo calor das emoções, seja para tentar tirar uma vantagem que não lhe é devida - o famoso "jeitinho brasileiro" -, seja para induzir o advogado a utilizar o processo como uma forma de vingança pessoal contra quem imagina que tenha ferido seus direitos, ou até mesmo para tentar ocultar um crime.


Logo, o cliente/cidadão não deve jamais pensar em mentir para o seu advogado, a mentira só prejudicará a defesa de seus próprios interesses e pode levar a sérias consequências que serão muito piores do que se tivesse dito a verdade.




2° ] NÃO OMITA:


A omissão é a segunda face da mentira. Enquanto mentir é alterar a verdade dos fatos, omitir é esconder algum fato ou documento coligado com o problema jurídico.


A omissão acontece por várias razões, entre elas, é mais comum que aconteça por vergonha, medo ou desconfiança de revelar alguma circunstância do caso para o advogado. Entretanto, assim como a mentira pode prejudicar o cliente/cidadão em busca de seus direitos, a omissão é igualmente nociva, podendo comprometer toda a solução desenhada pelo advogado para o problema.


Importante destacar que, se a razão para pensar em omitir um fato ou documento coligado com o problema jurídico é a desconfiança, busque outro advogado.


A relação cliente/advogado é uma via de mão dupla quando se trata de confiança. Não existe meio termo, ou a confiança existe ou não. É quase como uma confissão a um padre. Se não existe confiança entre cliente e advogado, o ideal da justiça é impossível de ser alcançado, pois, não haverá reciprocidade na luta pelo bom direito.




3° ] NÃO ESQUEÇA:


Quando a mentira ou a omissão não existem, o esquecimento pode tornar-se uma armadilha terrível na busca pelo direito. Isto porque, um esquecimento, por passar desapercebido, pode comprometer um direito promissor. Às vezes por conta de um único requisito legal não atendido uma ação se perde ou deixa de ser levada ao judiciário ou ao meio que lhe seja adequado para buscar soluções.


Há também ocasiões em que um fato, testemunha-chave ou documento determinante como prova é ignorado, sendo necessário, para contornar a sua falta, produzir outras provas mais demoradas, caras, difíceis e de credibilidade arriscada para fundamentar uma narrativa jurídica.


Por estas razões, é muito importante ao cliente/cidadão, empenhar-se em lembrar o máximo de detalhes possível do caso e estar atento aos documentos relacionados. É bom sempre ter o hábito de guardar documentos que registram compras de bens duráveis, notas fiscais, carteiras de trabalho, contracheques, escrituras de imóveis, registros de transferência de veículos, comprovantes de votação, etc.


Todos os documentos acima citados são exemplos de documentos essenciais que vez ou outra são esquecidos ou descartados pelas pessoas por descuido ou pela crença de que não vão precisar.


Acreditamos em um direito feito, praticado e pensado para pessoas. Se você também acredita neste ideal curta e compartilhe as nossas ideias. Visite-nos em nossos espaços virtuais.

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